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Nota de repúdio - Caso

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28FEV

   A OAB Juiz de Fora manifesta repúdio à prática de "blackface" identificada no desfile do Bloco "Domésticas de Luxo" que ocorreu no último sábado, dia 22, que à guisa de fazer graça, ofende a população negra por retratá-la de forma caricatural e depreciativa, podendo constituir, inclusive, o que a Lei nº 7.716/89 qualifica como “racismo recreativo”.
   Em 2019 o referido bloco carnavalesco, diante das reclamações da sociedade civil organizada, em especial coletivos de defesa da população negra, valeu-se da OAB Juiz de Fora para construir entendimento sobre a questão e elaborar novas diretrizes para o grupo a partir daquele momento.
   Os diálogos foram profícuos e queria parecer que a organização do grupo carnavalesco tinha compreendido que a dita “tradição” do bloco não podia mais ser admitida no contexto contemporâneo.
   Com efeito, desde aquele ajuste, não tinha havido registro da famigerada prática, até sua aparente retomada no Carnaval de 2025. Tal fato demonstra que a vigilância e o letramento racial devem ser constantes e renovados diuturnamente visando combater o racismo e evitar um retrocesso social que atenta contra conquistas civilizatórias fundamentais para o conjunto da sociedade.
   Ainda que a caracterização de muitos dos foliões com a abjeta “blackface” no desfile daquele Bloco possa eventualmente não ter sido orientada, organizada ou estimulada pelo coletivo carnavalesco, reforçamos o posicionamento de que os organizadores do bloco têm o dever de coibir essa prática, monitorar participantes, exigir a remoção de caracterizações ofensivas e, se necessário, expulsar os infratores do cortejo, mantendo-se firmes no combate ao racismo e evitando um retrocesso social que atenta contra conquistas civilizatórias fundamentais para o conjunto da sociedade. Além disso, é essencial também que as autoridades sejam informadas para apurar responsabilidades penais.
   A OAB Juiz de Fora entende que nenhuma tradição que fira a dignidade da pessoa humana deve ser mantida e que a grandeza do ser humano está justamente na capacidade de repensar as práticas tradicionais, adaptando-as, modernizando-as e as ressignificando, tudo para garantir que a festa de Carnaval e qualquer outra atividade social seja realizada numa perspectiva de respeito pleno aos indivíduos, o que implica necessariamente na garantia de que as marcas de pertencimento dos grupos que historicamente foram subalternizados e desumanizados não sejam utilizados como fantasia ou instrumento de piada. O caráter festivo e brincalhão do Carnaval não pode servir de desculpa ou subterfúgio para a prática de atos ofensivos, muitos dos quais podem, inclusive, ser considerados crimes.
   A OAB Juiz de Fora reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição, dos Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito e conclama o Bloco Domésticas de Luxo, uma vez mais, a retomar o processo de ressignificação da sua tradição, banindo de forma definitiva a prática de “blackface” e qualquer referência a esta prática de seus desfiles, e expulsando os membros que insistirem na realização da prática, bem como qualquer indivíduo que se aproveite dos eventos promovidos pelo Bloco para ofender a população negra.
   Por oportuno, a OAB Juiz de Fora, destaca que quaisquer fantasias que se valham de marcas de pertencimento ou características fenotípicas de minorias e grupos racializados devem ser evitadas. Ofender o outro não tem graça nenhuma e pode constituir crime e gerar obrigação de indenizar.
 

 

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