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Minas Gerais pede exclusão do cadastro de inadimplentes do governo federal

Leia a noticia completa sobre Minas Gerais pede exclusão do cadastro de inadimplentes do governo federal

19JUL

Fonte: STF 16/07/2010

O estado de Minas Gerais ajuizou Ação Cautelar preparatória originária (AC 2671) contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Eles teriam indevidamente incluído o estado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O pedido liminar é que o Supremo impeça a inclusão no Cadin e, caso já tenha sido efetivada, que determine sua retirada.

O objeto da ação é um convênio firmado entre o estado e o Incra em maio de 1987 (e seus aditivos) para o desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas no plano regional de reforma agrária e no assentamento de trabalhadores rurais.

As contas referentes ao convênio foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) porque, de acordo com o texto assinado pelos procuradores de Minas, o governador da época aplicou parte do dinheiro na infraestrutura de comunidades rurais atingidas por calamidade decorrente da seca no Vale do Jequitinhonha.

O estado de Minas Gerais insiste que não houve desvio de finalidade no uso do dinheiro, uma vez que foi empregado em melhorias de infraestrutura e nas condições socioeconômicas de uma das áreas mais pobres do País. “Não houve o alegado desvio de finalidade – atingiu-se o escopo maior, que é o interesse público, pois a aplicação das verbas guardou coerência com a natureza da aplicação inicialmente prevista”,  é narrado na AC protocolada no Supremo.

Os procuradores e advogados do estado que assinam o texto reclamam que, durante o processo de julgamento das contas do convênio, o TCU não observou os princípios constitucionais de ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Além disso, não teria dado ao estado a chance de produzir provas que demonstrariam a regularidade das contas e a falta dessa participação resultaria em nulidade das provas produzidas.

Segundo o TCU, Minas Gerais deve ressarcir – em valores atuais – cerca de R$ 29,6 milhões ao Incra. Um cálculo feito pelos autores da ação em nome do estado de Minas, no entanto, diz que, se o Supremo entender que o estado deve restituir as verbas, a quantia a ser paga seria de aproximadamente R$ 9 milhões.

 

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