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TJMG anula ação penal movida contra advogado
28AGO
Fonte: OAB/MG - 09/08/2012
Em sessão de julgamento realizada na última terça-feira (07/08), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar recurso de apelação, anulou ação penal movida contra advogado.
O réu foi assistido pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minais Gerais, que nomeou o Delegado de Prerrogativas, Michel Reiss para patrocinar a defesa do advogado em 2ª Instância. A nomeação se deu por ato do Presidente da Comissão, Rodrigo Otávio Pacheco.
O advogado foi denunciado pela suposta prática do crime de difamação. Inconformado com o teor de um habeas corpus redigido pelo causídico, o Juiz de Direito apontado como autoridade coatora ofereceu representação criminal, afirmando ter sido vítima de crime contra a honra. Em seguida, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o advogado, que culminou com a prolação de sentença condenatória.
Após ter apelado, o advogado acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB/MG. Considerando que o réu estava no exercício profissional, entendeu-se que era o caso de intervenção da Ordem dos Advogados. Assim, foram oferecidos memoriais aos Desembargadores componentes da Turma Julgadora e, na ocasião do julgamento, o Delegado de Prerrogativas, Michel Reiss – que também preside a Comissão de Exame de Ordem – produziu sustentação oral.
Na decisão da última terça-feira (07/08), o Tribunal de Justiça acolheu a primeira preliminar arguida pela defesa, e reconheceu a nulidade do feito desde o recebimento da denúncia.
Por mais essa vitória, o presidente Luís Cláudio Chaves enalteceu o bom trabalho desempenhado pela Comissão de Prerrogativas.
O réu foi assistido pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minais Gerais, que nomeou o Delegado de Prerrogativas, Michel Reiss para patrocinar a defesa do advogado em 2ª Instância. A nomeação se deu por ato do Presidente da Comissão, Rodrigo Otávio Pacheco.
O advogado foi denunciado pela suposta prática do crime de difamação. Inconformado com o teor de um habeas corpus redigido pelo causídico, o Juiz de Direito apontado como autoridade coatora ofereceu representação criminal, afirmando ter sido vítima de crime contra a honra. Em seguida, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o advogado, que culminou com a prolação de sentença condenatória.
Após ter apelado, o advogado acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB/MG. Considerando que o réu estava no exercício profissional, entendeu-se que era o caso de intervenção da Ordem dos Advogados. Assim, foram oferecidos memoriais aos Desembargadores componentes da Turma Julgadora e, na ocasião do julgamento, o Delegado de Prerrogativas, Michel Reiss – que também preside a Comissão de Exame de Ordem – produziu sustentação oral.
Na decisão da última terça-feira (07/08), o Tribunal de Justiça acolheu a primeira preliminar arguida pela defesa, e reconheceu a nulidade do feito desde o recebimento da denúncia.
Por mais essa vitória, o presidente Luís Cláudio Chaves enalteceu o bom trabalho desempenhado pela Comissão de Prerrogativas.