Home » Notícias » Judiciário adota arquivos digitais para economizar tempo e dinheiro
Notícias
Judiciário adota arquivos digitais para economizar tempo e dinheiro
03AGO
Agência Brasil - 03/08/2010
O STF (Supremo Tribunal Federal), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ampliaram o tipo de petições que serão recebidas exclusivamente no formato eletrônico a partir desta segunda-feira (2/8). O objetivo é dar mais agilidade e economia à tramitação processual.
No Supremo, agora são 14 as classes processuais que deverão ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico. Desde fevereiro, seis tipos de ações originárias – que tem início no Supremo – já começaram a ser recebidas somente no formato digital.
Agora, oito novas categorias se somam a elas: ação cautelar, ação rescisória, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, suspensão de liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada. As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte. O habeas corpus, quando não impetrado por advogado, ainda pode ser remetido em papel.
A medida modernizadora ainda não atinge grande parte de petições que chegam à Corte. Atualmente, dos 57.121 processos que tramitam no Supremo, quase a metade, ou 24.328, são agravos de instrumento, e outros 22.041 são recursos extraordinários. Os dois tipos não estão na lista daqueles que serão exigidos no formato eletrônico, assim como outros 19 tipos de petições.
TST e CNJ
Já no TST, a digitalização é mais abrangente: a partir desta segunda-feira (2/8), a corte aceita recursos somente de forma eletrônica. Além disso, o tribunal pretende digitalizar até o final do ano mais de 170 mil processos que tramitam atualmente na casa.
No Tribunal trabalhista, a expectativa é que o prazo que uma ação leva para ser apreciada passe de seis meses para dois dias, além de uma economia anual de aproximadamente R$ 11 milhões com manuseio, transporte e correspondência.
Também desde a última segunda-feira, o CNJ só recebe petições em formato digital. Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado em 2007, a maioria das petições ainda era encaminhada em papel: em média, diariamente, são 230 pedidos impressos contra 170 em formato eletrônico. Assim como no Supremo, a brecha para o uso do papel permanece para os casos em que a pessoa atue em causa própria.
No Supremo, agora são 14 as classes processuais que deverão ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico. Desde fevereiro, seis tipos de ações originárias – que tem início no Supremo – já começaram a ser recebidas somente no formato digital.
Agora, oito novas categorias se somam a elas: ação cautelar, ação rescisória, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, suspensão de liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada. As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte. O habeas corpus, quando não impetrado por advogado, ainda pode ser remetido em papel.
A medida modernizadora ainda não atinge grande parte de petições que chegam à Corte. Atualmente, dos 57.121 processos que tramitam no Supremo, quase a metade, ou 24.328, são agravos de instrumento, e outros 22.041 são recursos extraordinários. Os dois tipos não estão na lista daqueles que serão exigidos no formato eletrônico, assim como outros 19 tipos de petições.
TST e CNJ
Já no TST, a digitalização é mais abrangente: a partir desta segunda-feira (2/8), a corte aceita recursos somente de forma eletrônica. Além disso, o tribunal pretende digitalizar até o final do ano mais de 170 mil processos que tramitam atualmente na casa.
No Tribunal trabalhista, a expectativa é que o prazo que uma ação leva para ser apreciada passe de seis meses para dois dias, além de uma economia anual de aproximadamente R$ 11 milhões com manuseio, transporte e correspondência.
Também desde a última segunda-feira, o CNJ só recebe petições em formato digital. Apesar de a migração para o meio eletrônico ter começado em 2007, a maioria das petições ainda era encaminhada em papel: em média, diariamente, são 230 pedidos impressos contra 170 em formato eletrônico. Assim como no Supremo, a brecha para o uso do papel permanece para os casos em que a pessoa atue em causa própria.