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Vitória - Prerrogativas – Justiça de Rio Novo suspende CPI na cidade de Piau por violação de prerrogativas
21JUL
Desde o dia 16 de março de 2020 o advogado N. S. P. vem sendo assistido pela Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG, por ter sido o referido advogado impedido de adentrar nas dependências da Câmara Municipal de Piau, por ter sido negado a ele acesso a CPI em que seu cliente é investigado, bem como ter por sido realizada audiência em plena quarenta, onde o trânsito entre as cidades estava restringido e o isolamento social havia sido imposto. Saiba mais AQUI.
No dia 01 de julho de 2020, o advogado N. S. P. ingressou com ação declaratória de nulidade da CPI, munido dos documentos fornecidos pela Ordem, alegando, entre outras coisas, violações de suas prerrogativas profissionais, sendo que no dia 06/07/2020, o causídico solicitou a assistência da Procuradoria de Prerrogativas.
Em 07 de julho de 2020, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG ingressou nos autos com pedido de assistência ao advogado, aduzindo as razões necessárias para a declaração de nulidade das irregularidades ocorridas e deferimento da liminar pleiteada.
A OAB Subseção Juiz de Fora, através da Procuradoria de Prerrogativas, no dia 21/07/2020, recebeu com grande satisfação a decisão proferida pelo magistrado Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, o deferimento da liminar requerida, bem como a habilitação da OAB como assistente, determinando:
No dia 01 de julho de 2020, o advogado N. S. P. ingressou com ação declaratória de nulidade da CPI, munido dos documentos fornecidos pela Ordem, alegando, entre outras coisas, violações de suas prerrogativas profissionais, sendo que no dia 06/07/2020, o causídico solicitou a assistência da Procuradoria de Prerrogativas.
Em 07 de julho de 2020, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG ingressou nos autos com pedido de assistência ao advogado, aduzindo as razões necessárias para a declaração de nulidade das irregularidades ocorridas e deferimento da liminar pleiteada.
A OAB Subseção Juiz de Fora, através da Procuradoria de Prerrogativas, no dia 21/07/2020, recebeu com grande satisfação a decisão proferida pelo magistrado Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, o deferimento da liminar requerida, bem como a habilitação da OAB como assistente, determinando:
“...DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão do relatório final da CPI e respectivos efeitos, impedindo que a Câmara Municipal ou qualquer outra Comissão Permanente o utilize como instrução de eventuais procedimentos, até decisão de mérito por este Juízo.”
Segundo o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler: “As violações às prerrogativas profissionais do advogado e reflexamente as violações aos direitos constitucionais de seu cliente estavam claras e amplamente constatadas pela OAB. A referida decisão demonstra que não se pode violar direitos fundamentais e prerrogativas profissionais em processos judiciais ou administrativos. Queremos crer que a decisão de mérito seja no mesmo sentido, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório a que todos os cidadãos têm direito.”
Mais uma vez a OAB Subseção Juiz de Fora demonstra que é com verdadeiras atitudes que se faz a defesa da classe dos advogados.
Segundo o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler: “As violações às prerrogativas profissionais do advogado e reflexamente as violações aos direitos constitucionais de seu cliente estavam claras e amplamente constatadas pela OAB. A referida decisão demonstra que não se pode violar direitos fundamentais e prerrogativas profissionais em processos judiciais ou administrativos. Queremos crer que a decisão de mérito seja no mesmo sentido, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório a que todos os cidadãos têm direito.”
Mais uma vez a OAB Subseção Juiz de Fora demonstra que é com verdadeiras atitudes que se faz a defesa da classe dos advogados.
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