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Prerrogativas – Regionalização – Procuradoria assiste advogado de Muriaé

Leia a noticia completa sobre Prerrogativas – Regionalização – Procuradoria assiste advogado de Muriaé

15JUN

     A OAB Juiz de Fora, por meio do Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, protocolou, nesta terça-feira, 15 de junho, requerimento de assistência ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Muriaé, atuando na defesa das Prerrogativas do Advogado V. V. Do C..
      No dia 20 de março de 2020, o advogado foi intimado a apresentar razões finais do processo em que estava atuando, porém no dia 16 de março foi determinada suspensão de todos os prazos forenses, em decorrência da pandemia da Covid-19, através da Portaria Conjunta 948/PR/2020.
      Segundo o documento, o Juízo condenou o advogado ao pagamento de multa no valor de 10(dez) salários mínimos, com base no artigo 265, do Código de Processo Penal, sem oportunizar ampla defesa.
    “As ações penais, por serem processos físicos, impedem o acesso e o trabalho home office. Assim como a advocacia e o jurisdicionado precisam entender que a prestação jurisdicional foi afetada ainda mais com a morosidade, os magistrados e promotores também precisam entender que os advogados tiveram limitações que os impedem até hoje de exercer a totalidade de suas atividades jurídicas, não podendo os mesmos serem “premiados” com a imposição de multas, ainda mais no importe de R$ 11.000,00 (onze mil reais)”, cita o documento.
      Sendo assim, a OAB/JF requer a reconsideração da decisão proferida, no sentido de revogar a multa de 10 (dez) salários mínimos imposta ao advogado, bem como revogar a destituição do causídico, determinada às fls. 92. 

 

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